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Hipermercado é condenado a indenizar cliente sequestrada na Capital

Crime aconteceu em março de 2007 e empresa terá que pagar R$ 27 mil à vítima

O hipermercado Carrefour de Porto Alegre foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, e em mais R$ 7 mil, por danos materiais, uma cliente sequestrada dentro do estacionamento do complexo, em 2007. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu, por maioria, que todo estabelecimento que oferece estacionamento tem o dever de guardar e proteger os veículos deixados pelo cliente, mesmo que o serviço seja gratuito. A decisão manteve a sentença de primeira instância.  

A mulher que entrou com a ação foi vítima de um sequestro-relâmpago em março de 2007. Quando colocava as compras no carro, ela foi surpreendida por um homem armado, que a obrigou a entrar em outro veículo onde havia mais três pessoas. Depois, a cliente foi obrigada a entrar numa das agências do HSBC e fazer um empréstimo no valor de R$ 7 mil no caixa eletrônico, além de ter sido forçada entregar a bolsa com todos os pertences.

Inconformado, o hipermercado apelou ao Tribunal de Justiça alegando que não houve falha na prestação do serviço, classificando o episódio como de "força maior". A defesa do complexo ainda apontou que o sequestro-relâmpago não foi culpa do hipermercado e considerou sem cabimento o pagamento de dano moral no caso.

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