A agressão ocorreu em março de 2010 e gerou lesões corporais. A vítima ingressou na Justiça pedindo indenização de R$ 10,2 mil. Na contestação, o estabelecimento afirmou que seus seguranças são orientados a tratar os clientes com educação, evitando situações de conflito. A casa noturna justificou que o homem tentou passar na frente de outros clientes quando estava na fila para pagar a conta e que teria ofendido as pessoas que estavam no local.
A casa foi condenada a pagar indenização, mas recorreu. De acordo com o relator do recurso, juiz Eugênio Facchini Neto, testemunhas relataram que os funcionários do estabelecimento praticamente arrastaram a mulher do homem escada abaixo e, diante dos protestos dele, o levaram para uma sala reservada, onde o mantiveram por pelo menos dez minutos, agredindo-o em frente à namorada.
Segundo o juiz, os seguranças devem ser treinados para enfrentar situações do gênero sem ter que usar a força física e a violência como primeiro recurso. "O fato é que quem promove festas noturnas com fito de lucro, como o clube demandado, sabe que ocasionalmente terá que lidar com comportamento inadequado de clientes. Trata-se de algo previsível para quem vende bebidas alcoólicas de forma ilimitada aos seus fregueses," esclareceu o juiz.
As informações são do Tribunal de Justiça do Estado