A medida de restrição de horário de tráfego já vinha sendo aplicada na freeway desde 2 de fevereiro de 2002 na região de Osório até a Ponte do Guaíba (km 0 até o km 96,6) sem a extensão de horários durante o verão. A decisão leva em conta os horários de maior movimentação de veículos em direção ao litoral norte do Estado.
Horário de restrição de tráfego de cargas perigosas na freeway será modificado
A partir do dia 15 de dezembro, trânsito ficará restrito no fim de semana
A partir de 15 de dezembro, a freeway passa a adotar horário novo para restrição de tráfego de caminhões com carga perigosa na rodovia. A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de 8 de fevereiro de 2012 já proíbe a circulação de veículos entre o km 0 e o km 92 da BR 290 (Osório até a Interconexão com a BR 116), entre 22h e 6h, com extensão de horários no período do verão. Com a medida, até 15 de março os caminhões também não podem mais circular com carga perigosa entre 15h de sexta e 12h de sábado, e entre 15h de domingo e 6h de segunda-feira.
A medida de restrição de horário de tráfego já vinha sendo aplicada na freeway desde 2 de fevereiro de 2002 na região de Osório até a Ponte do Guaíba (km 0 até o km 96,6) sem a extensão de horários durante o verão. A decisão leva em conta os horários de maior movimentação de veículos em direção ao litoral norte do Estado.
A medida de restrição de horário de tráfego já vinha sendo aplicada na freeway desde 2 de fevereiro de 2002 na região de Osório até a Ponte do Guaíba (km 0 até o km 96,6) sem a extensão de horários durante o verão. A decisão leva em conta os horários de maior movimentação de veículos em direção ao litoral norte do Estado.