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Hospital é condenado a indenizar família por troca de cadáver

No recurso, familiares conseguiram multiplicar a multa por seis

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou a Associação Hospitalar Moinhos de Vento a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, cada um dos três parentes de uma paciente falecida que teve o corpo trocado nas dependências da instituição.

Autores da ação disseram que, depois de receberem a notícia do falecimento, tiveram dificuldade de acesso ao atestado de óbito para providenciar os atos fúnebres. A troca de corpos só foi constatada na chegada do cadáver ao crematório.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, com o hospital condenado a pagar R$ 2,5 mil para cada um dos três autores, a título de danos morais. 

A família pediu ao TJ o aumento do valor fixado na sentença. Já o hospital recorreu alegando ter tomado providências para reparar o erro e apresentado desculpas efetivas pelo incidente. No julgamento, a multa acabou sendo multiplicada por seis.