No atestado de óbito, constou que o natimorto pesava 730 gramas e que a causa da morte era “mal formação congênita não especificada do aparelho urinário. Sem saber do desaparecimento, o pai providenciou a liberação para o sepultamento do corpo, enquanto os familiares aguardavam já no cemitério. Além do pesar pela perda, a família foi atingida pelo comunicando de que o corpo não fora entregue aos agentes funerários, pois havia desaparecido do hospital.
O casal registrou a ocorrência junto à 2ª DP de Porto Alegre e ajuizou ação pedindo reparação por danos morais. Pediu ainda o pagamento de danos materiais, em função de gastos com acompanhamento psicológico, pois a mulher ficou muito abalada diante do fato de que perdeu a última chance de ser mãe, por já estar com 44 anos, sem poder dar um sepultamento digno ao filho. A juíza Nara Elena Soares Batista julgou a ação procedente e condenou o hospital a indenizar o casal mediante o pagamento de R$ 100 mil.