Infectados terão prioridade na análise do Auxílio Especial da CAA/RS

Infectados terão prioridade na análise do Auxílio Especial da CAA/RS

Benefício é destinado aos profissionais em situação de carência comprovada

Correio do Povo

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No momento em que o mundo, o Brasil e o Rio Grande do Sul são atingidos pela pandemia da Covid-19, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAA/RS) decidiu analisar, de forma imediata, os pedidos de Auxílio Especial oriundos de colegas contaminados pelo coronavírus. O benefício é destinado aos profissionais em situação de carência comprovada. A medida, adotada pela diretoria da CAA/RS, visa amenizar as consequências da doença entre a classe.

O Auxílio Especial tem o objetivo de amparar advogados com doenças graves, impossibilitados de exercer a profissão. Neste caso, excepcionalmente, o valor será de até seis salários mínimos, divididos em seis parcelas. O deferimento dos pedidos será condicionado à comprovação do contágio e aos pré-requisitos necessários para a concessão do benefício. Este auxílio emergencial visa a atender situações imprevisíveis, devidamente comprovadas, em valor não superior ao teto fixado pela diretoria, em caráter reembolsável ou não, após regular processo, onde se apreciará a excepcionalidade do caso e o fato de ser o favorecido carente ou não.

“A diretoria da CAA/RS está atenta e empenhada em apoiar e contribuir para que os colegas, advogados e advogadas, sejam assistidos diante de tamanha necessidade” ressaltou o presidente da CAA/RS e coordenador da Concad, Pedro Alfonsin.

Parcelas da anuidade prorrogadas

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou que a seccional do Rio Grande do Sul está acompanhando este momento de emergência, e que continua buscando medidas para amenizar os impactos da pandemia. “Essa medida busca amenizar os impactados pelo coronavírus. Possivelmente, muitos advogados e advogadas enfrentarão dificuldades no exercício profissional. Pensando nisso, resolvemos realizar essa prorrogação”, enfatizou Breier ao frisar a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade para os advogados que optaram pelo parcelamento.

Muitos advogados não conseguirão seguir com a manutenção das atividades devido às restrições e à consequente redução de honorários. Considerando a adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação, a evolução do surto e os reflexos na saúde dos profissionais do Direito, a Ordem gaúcha prorrogou os vencimentos dos boletos bancários das parcelas da anuidade de 2020, bem como dos boletos provenientes de renegociação, dos meses de março, abril e maio.


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