Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nos casos de atraso e cancelamento de voo, o passageiro deve reclamar seus direitos. A partir de uma hora de atraso, a empresa é obrigada a oferecer comunicação via internet ou telefonemas. Se o atraso passar de duas horas, a companhia deve garantir alimentação ao passageiro. Nos casos em que o atraso for superior a quatro horas, o cliente tem direito a acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o viajante estiver no local de sua residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte até a residência e depois a volta para o aeroporto.
De acordo com a Infraero, o aeroporto de Congonhas está operando por instrumentos devido ao mau tempo. Não há filas nos saguões e a movimentação de passageiros é normal. Desde o início das operações, às 6h, até as 13h, 25 voos partiram com atraso, e dois foram cancelados. No de Guarulhos, a movimentação de passageiros é considerada normal e não há filas nos saguões.