Instabilidade nos sistemas persiste e TJ-RS suspende prazos processuais

Instabilidade nos sistemas persiste e TJ-RS suspende prazos processuais

Medida não se aplica a processos eletrônicos que tramitam pelo e-proc

Jessica Hübler

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A Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, através do Ato nº 039/2021-P, determinou a suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos e judiciais que dependam dos sistemas Themis 1G e 2G e Themis Admin, de 15 a 18/7, nas áreas administrativa e judiciária do TJRS.

A suspensão não se aplica aos processos eletrônicos que tramitam pelo e-proc. A medida decorre da permanência da instabilidade técnica junto ao banco de dados Oracle, afetando o trabalho junto aos referidos sistemas.

Havendo inviabilidade operacional para o recolhimento, no prazo, de custas ou depósito judicial nos processos em tramitação pelo sistema e-proc, o pagamento deverá ser efetuado em até 48h após a disponibilidade da funcionalidade.


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