O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, lembrou, entretanto, que o preço atual, fixado em R$ 2,85, resultou de uma decisão liminar. Por isso, a EPTC desconhece se a redução deve ser calculada sobre o valor atual ou sobre o que havia sido aprovado pelo Conselho Municipal de Transporte Urbano, que é R$ 3,05.
Os 4% podem acarretar em um abatimento de R$ 0,11 no valor atual da tarifa ou de R$ 0,12 caso seja calculado em cima de R$ 3,05. Além da retirada do Pis e da Cofins, a MP prevê ainda o corte do ICMS (tributo estadual) e do ISSQN (tributo municipal), o que pode gerar uma redução de até 26%. Com isso, o desconto no valor da passagem pode ser de R$ 0,74 se for feito sobre o valor de R$ 2,85, e de até R$ 0,79 caso a projeção seja feita sobre o valor de R$ 3,05.
Para fixar o real valor a ser abatido, Cappellari espera uma posição do Judiciário sobre o mérito da liminar que baixou o preço da passagem. Mesmo assim, o diretor-presidente da EPTC garante que a redução de 4% já deve ocorrer após a publicação da Medida Provisória.
O corte do ICMS ainda deve passar por uma avaliação da Secretaria Estadual da Fazenda.