A decisão foi consequência de pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Ônibus (Seopa), motivado, sobretudo, pelo descumprimento por parte dos rodoviários de determinação do Tribunal, a qual ordenava que os grevistas mantivessem 70% da frota em operação nos horários de pico e 30% nos demais horários. A desembargadora manteve a agenda de hoje, no TRT4, para tentativa de acordo, em nova audiência de mediação. O encontro ocorrerá às 15h.
Estima-se que 1 milhão de pessoas tenham sido afetadas somente ontem com a greve. Enquanto os corredores de ônibus permaneceram vazios durante todo o dia, as principais avenidas se encheram de carros, até em horários considerados de baixo movimento. A demanda dos táxis ampliou em 30%, e as lotações, na maioria dos casos, circularam com passageiros em pé para dar conta da demanda.
Como decorrência da ilegalidade da greve, os empresários poderão contratar trabalhadores dispostos a assumir a direção dos ônibus, em caráter temporário, para suprir a necessidade de transporte para a população. As empresas também poderão registrar as faltas e lançar descontos nos salários dos grevistas.
A previsão de contratação de funcionários temporários, segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho Rogério Fleishmann, está prevista entre as leis trabalhistas que regram as greves. Já a dispensa por justa causa do grevistas, explica o procurador, gera posições divergentes na interpretação dos operadores do Direito.
À noite, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários informou que não foi notificado e garantiu que a greve continuará até decisão divergente em assembleia.