A juíza da 8ª vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa, determinou que um homem que se recusou a fazer o teste do coronavírus deverá se submeter a realização de exames laboratoriais, além de permanecer em isolamento domiciliar até que os resultados estejam prontos.
Segundo consta no processo, o homem é casado com uma paciente que se encontra isolada e internada em estado grave no HRAN (Hospital Regional da Asa Norte), no Distrito Federal, desde a última sexta-feira, após ser diagnosticada com síndrome da angústia respiratória – secundária à infecção pelo coronavírus. A mulher, de 53 anos, respira com ajuda de aparelhos, de acordo com a equipe médica.
O advogado teve contato próximo e prolongado com a mulher e relatou, inclusive, ter apresentado sintomas do covid-19.
Decisão
A juíza observou que, perante a seriedade e urgência do tema, muitos estados se valem do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos para manter os pacientes em tratamento ou em quarentena até que seja descartada a hipótese de contaminação. "São situações nas quais o indíviduo, sem perder a condição de sujeito de direitos, deve se submeter a determinadas ingerências corporais", escreveu a magistrada.
"A coleta forçada de amostras biológicas do requerido mostra-se legítima no caso, dada a urgência e seriedade da situação globalmente vivenciada, observados, evidentemente, métodos respeitos que preservem sua dignidade na realização dos exames. Soma-se a isso o fato de que a intervenção pretendida não traz qualquer risco à saúde do requerido, porque minimamente invasiva", completou.