Juiz condena adolescente por assassinato e lamenta punição branda da lei
Alexandre Del Gaudio, da comarca de Dom Pedrito, reascendeu debate sobre redução da maioridade penal
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Na decisão, Alexandre Del Gaudio Fonseca ainda escreveu: "Isso é Brasil. Em países que adotam a teoria psicológica da culpabilidade, como a Inglaterra e os Estados Unidos, o representado poderia ser condenado à prisão perpétua por delito análogo - barbárie oposta".
O magistrado, que trabalha no Juizado da Infância e Juventude, determinou que ao menor seja aplicada a medida socioeducativa de internação no Case. Ele ainda destacou ser inadequada qualquer outra medida para substituir a internação no caso concreto, em função do que permite a lei. O jovem é acusado pela morte de João Eduardo Lopes dos Reis, na saída de um baile, na madrugada de 20 de abril.
O menor se desentendeu com Lopes, 43 anos, no Baile Rancho da Duque. Ambos foram retirados e expulsos por seguranças. Segundo o porteiro da boate, o jovem e a vítima não chegaram a brigar na rua. No entanto, ao ser retirado da festa, o adolescente andou alguns metros e voltou para a frente do baile, já com o intuito de se vingar. Sem o homem perceber, ele disparou com um revólver .22 na nuca da vítima.
O Ministério Público requereu a aplicação socioeducativa de internação. Já a defesa argumentou que a vítima tinha a intenção de matar o representado, e que o jovem apenas se defendeu de "agressão injusta e iminente". O juiz entendeu, porém, que as preliminares argumentadas pela defesa eram infundadas e concluiu que o menor matou para "não levar desaforo para casa e levou a arma para esses imprevistos". Fonseca analisou, também, não haver, no caso, possibilidade de enquadramento como legítima defesa do adolescente infrator.
O juiz ponderou, ainda, que o meio normal e adequado para uma pessoa equilibrada que se sente ameaçada por alguém é procurar a autoridade policial e registrar uma ocorrência contra quem está lhe ameaçando, e não matar. "Não existe pena de morte no nosso país", enfatizou.