Guimarães se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio, reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. A partir disso, os homossexuais podem ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.
No parecer do Ministério Público (MP), usado para embasar a sentença, o promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser plenamente inviável que a lei limite a aplicação dos direitos constitucionais. Guimarães determinou que o registro do casamento seja feito em cartório.
O magistrado acredita que essas decisões contribuem para que seja criada uma lei que regulamente o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em junho, foi oficilizada a primeira união civil entre duas mulheres, após a decisão do STF, realizada em Santa Catarina.