O verão em Salvador deve ser marcado por uma grande mudança na paisagem da orla da cidade. O juiz da 13ª Vara Cível Federal, Carlos D'Ávila Teixeira determinou a demolição completa e imediata de todas as barracas de praia da cidade, tanto as do continente quanto as das ilhas. Não cabe recurso à decisão. Os proprietários das 352 barracas do município têm dez dias, a partir do recebimento das intimações, para providenciar a retirada de materiais e equipamentos das instalações. As intimações já começaram a ser distribuídas.
A comercialização de bebidas e alimentos com a utilização de caixas de isopor ou de barracas improvisadas com toldos nas praias também está proibida. A decisão de Teixeira, baseada na falta de anuência prévia da União para a construção das unidades à beira-mar - como determina o Artigo 225 da Constituição - e para a exploração comercial dos espaços, encerra uma disputa judicial, entre Ministério Público Federal, Prefeitura e empresários, que se arrastava na cidade desde 2006.
Apesar de não contar com autorização do governo federal, os empresários têm autorização da administração municipal para manter os estabelecimentos - e o juiz atacou explicitamente a prefeitura em sua decisão. "Desastrosas permissões de uso, outorgadas pelo Executivo local, reduziram as praias da cidade, outrora belas, no mais horrendo e bizarro trecho do litoral das capitais brasileiras", diz trecho da sentença.
Juiz ordena demolição de barracas de praia de Salvador
Proprietários das 352 barracas do município têm dez dias para sair do local