Julgamento do caso Bernardo pode começar ainda em 2015

Julgamento do caso Bernardo pode começar ainda em 2015

Silvia Jappe assumiu processo criminal de um dos assassinatos de maior repercussão do Estado

Fernanda Pugliero

Silvia Jappe assumiu processo criminal de um dos assassinatos de maior repercussão do Estado

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Aos 28 anos, a promotora Silvia Jappe, assumiu o processo criminal de um dos assassinatos de maior repercussão na história recente do Rio Grande do Sul. Em Três Passos desde junho do ano passado, Silvia afirma que o que mais chamou atenção no Caso Bernardo foi a premeditação do crime: “O que deixa evidente a frieza dos envolvidos, que tiveram tempo para pensar e, ainda assim, seguiram com a empreitada criminosa”, aponta. A promotora sustenta que o julgamento dos quatro réus pode iniciar ainda em 2015 e compara o caso Bernardo ao caso Nardoni. A diferença dos dois crimes, segundo ela, é que no processo que apura a morte de Bernardo Boldrini há provas suficientes acerca da materialidade dos crimes, bem como indícios suficientes com relação ao envolvimento de cada um dos réus, inclusive do pai do menino, Leandro Boldrini.

Correio do Povo - Após a denúncia do Ministério Público, a promotora Dinamárcia Maciel chegou a afirmar que o julgamento levaria no máximo um ano. Um ano após a descoberta do crime, não estamos nem um pouco próximo disso ocorrer. Os réus ainda não foram ouvidos pela justiça tampouco os técnicos. A senhora tem alguma expectativa de quando os quatro acusados serão julgados?

Silvia Jappe - Estimar um prazo é sempre tarefa difícil, mesmo se tratando da tramitação de um processo, cujos prazos respectivos estão, na sua maioria, previstos em lei. Afinal, existe sempre a possibilidade de circunstâncias supervenientes influenciarem na estimativa de prazo inicial, e foi exatamente isso que ocorreu no caso.

Certamente, quando a Promotora que então atuava no feito fez a previsão de um ano até o julgamento, não se esperava que as defesas fossem arrolar tantas testemunhas. Salienta-se que apenas a defesa técnica do réu Leandro Boldrini arrolou 37 testemunhas.

De fato, posteriormente, ocorreram inúmeras desistências, mas não antes da expedição das cartas precatórias, quando era o caso, designação de audiência, intimação das partes e testemunhas e, inclusive, comparecimento de todos à solenidade em que, ao final, nenhuma ou muito menos testemunhas foram ouvidas.

De todo modo, mesmo depois dessas inúmeras desistências, foram ouvidas 25 testemunhas da acusação e 29 testemunhas da defesa, em um total de 20 audiências realizadas aqui em Três Passos e em outras 12 Comarcas, inclusive fora do Estado. Trata-se, pois, de números bastante expressivos, o que exigiu um tempo mais significativo para a colheita da prova oral; mas, de forma alguma, justamente em razão da expressividade desses números, tratou-se de tempo excessivo.

Ainda, relativamente às testemunhas, falta apenas a oitiva de uma testemunha da defesa, arrolada pela ré Graciele Ugulini, que não foi encontrada no endereço inicialmente informado. Agora, foi informado novo endereço, no Estado de Roraima. A carta precatória para a oitiva desta testemunha já foi expedida, sendo fixado prazo de 30 dias para o seu cumprimento.

Outrossim, não há nenhuma perícia pendente, bem como não há solicitação no sentido de que os peritos sejam ouvidos em audiência. Há, apenas, um pedido de complementação de perícia formulado pela defesa de Leandro Boldrini, o qual já foi encaminhado aos Peritos, requisitando-se urgência na resposta.

Enfim, tão logo transcorrido o prazo para cumprimento da carta precatória pendente, bem como aportando aos autos a resposta ao pedido de complementação antes referido, será possível a realização do interrogatório dos réus e o encerramento da instrução.

Após, a acusação e as defesas dos quatro réus se manifestam e, ato contínuo, o Juiz prolata sua decisão, decidindo se é caso ou não de encaminhamento dos réus para julgamento perante o Tribunal do Júri.

Em não havendo recurso de eventual decisão de pronúncia, isto é, da decisão que determina o encaminhamento dos réus a julgamento perante o Tribunal do Júri, é possível que a sessão plenária seja realizada ainda neste ano, caso em que a previsão inicial de um ano até o julgamento não estará sobremaneira equivocada.

Em havendo recurso, torna-se mais difícil prever em quanto tempo será possível a realização da sessão do Tribunal do Júri. De qualquer forma, é possível afirmar, com certeza, que, em se tratando de processo cujos réus estão presos preventivamente, continuará sendo imprimida a celeridade que lhe é inerente, inclusive no tocante ao julgamento dos recursos.

Correio do Povo - Lendo as provas levantadas pela polícia, as análises feitas pela a antiga promotora e acompanhando as oitivas das testemunhas arroladas pela defesa e acusação, até agora, qual parte da história despertou mais sua atenção? Há algum fato peculiar que a tocou como pessoa?

Silvia Jappe - Especificamente no que diz respeito aos crimes praticados, a premeditação é um, dentre tantos outros fatores, que chama bastante a atenção, já que deixa evidente a frieza dos envolvidos, que tiveram tempo para pensar e, ainda assim, seguiram com a empreitada criminosa.

Correio do Povo - De que maneira a senhora acredita que a opinião pública tenha influenciado no desenrolar do caso?

Silvia Jappe - A ampla repercussão do caso gerou um interesse bastante grande da imprensa, que está acompanhando e publicando cada passo do processo.

Mas, na tramitação processual propriamente dita, não se pode dizer que tenha havido influência do clamor social, já que o feito foi conduzido com a mesma presteza despendida nos demais casos de crimes dolosos contra a vida cujos réus estão presos.

Além disso, também não há falar em influência da opinião pública na atuação do Ministério Público, que está sempre pautado na busca da responsabilização dos culpados, independentemente da maior ou menor repercussão do caso.

Correio do Povo - No Caso Nardoni, a promotora do caso chegou a afirmar que mesmo que os pais fossem inocentados, já estavam condenados pela opinião pública. Diz-se ainda que o casal Nardoni fora condenado sem prova cabal, apenas por circunstâncias. A situação é semelhante ao que ocorre no Caso Bernardo, já que não há prova que incrimine o pai, que nega envolvimento?

Silvia Jappe - Em que pese a comparação com o Caso Nardoni pareça inevitável, não se trata de medida acertada, tendo em vista que cada caso é dotado de suas particularidades. No Caso Bernardo, na visão do Ministério Público, há provas suficientes acerca da materialidade dos delitos, bem como há indícios suficientes com relação ao envolvimento de cada um dos réus, inclusive do pai. Estão presentes, pois, os requisitos para que os réus sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. E, por ocasião da sessão plenária, essas provas serão apresentadas aos jurados, que, de acordo com a Constituição Federal, são quem detêm a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos que lhe são conexos.

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