Justiça autoriza apoio do Exército para retirar caminhões da BR 101, no RJ
Trecho em que Forças estão autorizadas a atuar fica no Rio de Janeiro
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O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizou ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento da sentença. Desde terça-feira, a PRF monitora as atividades da paralisação dos caminhoneiros, que se mobilizam em todo o país contra os aumentos nas tarifas do diesel. Os manifestantes se concentram em três pontos, respectivamente próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos Goytacazes.
A reintegração de posse atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense. Segundo o magistrado, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio e as faixas de domínio. Os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido deverão ser alertados de que o veículo poderá ser apreendido e levado para depósito público.
O magistrado considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. “Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis”, acrescentou.
Justiça de SP ordena que manifestantes permitam entrega de combustível
Em São Paulo, o juiz José Gomes Jardim Neto determinou a “imediata cessação dos atos de protesto que impeçam, obstaculizem ou prejudiquem a saída, transporte ou entrega de combustível para serviços essenciais do município de São Paulo”. Caso a medida não seja obedecida, o juiz fixou o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 milhão.
Segundo o juiz, serviços essenciais para a cidade como os de limpeza urbana, ambulâncias e transporte público não podem ser prejudicados pela paralisação dos caminhoneiros. “Isso afeta diretamente toda a sociedade, implicando risco imediato não somente à liberdade de tráfego de pessoas e bens, mas também à segurança, saúde e, possivelmente, à vida de muitas pessoas. Por essas razões, vislumbro neste momento inicial o fundamento relevante que, acrescido ao risco iminente de colapso dos serviços públicos, leva à necessidade de concessão da medida”, argumentou.