Justiça autoriza apoio do Exército para retirar caminhões da BR 101, no RJ

Justiça autoriza apoio do Exército para retirar caminhões da BR 101, no RJ

Trecho em que Forças estão autorizadas a atuar fica no Rio de Janeiro

Agência Brasil

Justiça autoriza apoio do Exército para retirar caminhões da BR 101, no RJ

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A Justiça Federal expediu liminar na tarde desta quinta-feira determinando a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR 101 que se encontra sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. Trata-se de 322 quilômetros, entre Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo, incluindo a Ponte Rio-Niterói.

O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizou ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento da sentença. Desde terça-feira, a PRF monitora as atividades da paralisação dos caminhoneiros, que se mobilizam em todo o país contra os aumentos nas tarifas do diesel. Os manifestantes se concentram em três pontos, respectivamente próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos Goytacazes.

A reintegração de posse atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense. Segundo o magistrado, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio e as faixas de domínio. Os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido deverão ser alertados de que o veículo poderá ser apreendido e levado para depósito público.

O magistrado considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. “Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis”, acrescentou.

Justiça de SP ordena que manifestantes permitam entrega de combustível

Em São Paulo, o juiz José Gomes Jardim Neto determinou a “imediata cessação dos atos de protesto que impeçam, obstaculizem ou prejudiquem a saída, transporte ou entrega de combustível para serviços essenciais do município de São Paulo”. Caso a medida não seja obedecida, o juiz fixou o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

Segundo o juiz, serviços essenciais para a cidade como os de limpeza urbana, ambulâncias e transporte público não podem ser prejudicados pela paralisação dos caminhoneiros. “Isso afeta diretamente toda a sociedade, implicando risco imediato não somente à liberdade de tráfego de pessoas e bens, mas também à segurança, saúde e, possivelmente, à vida de muitas pessoas. Por essas razões, vislumbro neste momento inicial o fundamento relevante que, acrescido ao risco iminente de colapso dos serviços públicos, leva à necessidade de concessão da medida”, argumentou.

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