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Justiça autoriza continuidade da duplicação da BR 392

Decisão havia suspendido as obras entre os kms 37 e 40 por dano ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada da duplicação da BR 392, que liga Rio Grande e Pelotas, no Sul do Estado. Uma decisão judicial havia suspendido as obras entre os kms 37 e 40. O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para alterar o lado da duplicação da rodovia, a fim de preservar área de mata. Porém, a construção da segunda pista foi definida no lado direito daquela já existente (sentido Rio Grande-Pelotas), em razão da maior largura da faixa de domínio nesse lado, o que resulta em menor custo em termos de desapropriações necessárias para a realização.

Segundo o MPF, na forma como foi aprovada a licitação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “todos os exemplares de corticeiras presentes no lado direito da rodovia, num total de 172, serão suprimidos”. No entanto, alterada a duplicação para o outro lado da pista já existente, apenas 68 seriam cortados, e outros 36 poderiam ser transplantados. A decisão atende medida solicitada pelo Dnit contra a ação do MPF. 

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