Conforme o MPF, as obras estavam sendo feitas sobre dois sítios arqueológicos, sendo que peritos observaram no local vestígios da presença indígena, representada por fragmentos cerâmicos típicos da tradição tupi-guarani. Constam como réus no processo, além dos proprietários do condomínio, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - que concedia licença - e o município de Arroio do Sal - que liberava os alvarás.
Justiça barra construção de condomínio no litoral Norte do Estado
Segundo MPF, obras eram realizadas sobre sítio arqueológico
A Vara Ambiental da Justiça Federal de Porto Alegre embargou as obras do Condomínio Parque das Figueiras, localizado no município de Arroio do Sal, no litoral Norte gaúcho. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em decisão liminar, foi determinado que os empreendedores encerrem a construção, parem de comercializar a área e impeçam a entrada de pessoas no local até a solução definitiva do processo. Os réus ainda foram obrigados a recuperar um sítio arqueológico no local de construção.
Conforme o MPF, as obras estavam sendo feitas sobre dois sítios arqueológicos, sendo que peritos observaram no local vestígios da presença indígena, representada por fragmentos cerâmicos típicos da tradição tupi-guarani. Constam como réus no processo, além dos proprietários do condomínio, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - que concedia licença - e o município de Arroio do Sal - que liberava os alvarás.
Conforme o MPF, as obras estavam sendo feitas sobre dois sítios arqueológicos, sendo que peritos observaram no local vestígios da presença indígena, representada por fragmentos cerâmicos típicos da tradição tupi-guarani. Constam como réus no processo, além dos proprietários do condomínio, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - que concedia licença - e o município de Arroio do Sal - que liberava os alvarás.