A liminar havia sido obtida na última terça-feira pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef-RS). A suspensão da liminar foi solicitada na quinta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A presidente do TRF4 cita trecho de um ofício enviado no último dia 16 pelo diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No documento, o diretor-geral relata que a paralisação vem afetando as investigações em curso. "As operações policiais que contam com interceptação telefônica seguem sendo realizadas, mas com prejuízo em seu andamento", diz o ofício.
Marga aponta ainda o risco de a liminar provocar "um efeito multiplicador" quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve. "(A liminar) pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos paredistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, de todo prejudicial à população destinatária", escreve a presidente do tribunal.
Em greve desde o último dia 7, os policiais federais reivindicam reestruturação da carreira dos agentes, escrivães e papiloscopistas. O salário inicial dos três cargos é R$ 7,5 mil, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Eles querem o mesmo salário e que as funções que exercem sejam reconhecidas como de nível supeior. A categoria também reivindica novas contratações por concurso público. A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.
O corte de ponto dos servidores públicos federais em greve também é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação movida por quatro entidades sindicais.