Justiça condena Daer a indenizar família que teve viagem interrompida após carro cair em buraco

Justiça condena Daer a indenizar família que teve viagem interrompida após carro cair em buraco

Decisão entende que má conservação da rodovia causou o acidente que furou dois pneus do carro de paranaenses

Correio do Povo

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Uma família do Paraná será indenizada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) após o carro em que eles viajavam ter os pneus furados devido aos buracos da ERS 453, na Serra. A Justiça do Rio Grande do Sul estipulou a indenização em R$ 4,8 mil.

A família saiu de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, para vir até Gramado, na Serra gaúcha, onde passariam as férias. No entanto, quando ingressaram na ERS 453, sentido Bento Gonçalves-Farroupilha, o carro caiu em um buraco e dois pneus do lado direito furaram e as rodas amassaram. Era por volta das 20h e o termômetro marcava 5ºC. A família precisou esperar por socorro por cerca de 2 horas.

Eles foram levadas a Caxias do Sul, onde permaneceram por dois dias, durante todo um fim de semana, até que o carro fosse encaminhado para o conserto. Segundo o motorista que ingressou com a ação no Tribunal de Justiça, o carro era novo, com menos de 4 mil quilômetros rodados. Ele alegou que não havia sinalização dos buracos existentes na rodovia e que a péssima iluminação do local tornou impossível a visualização do defeito na pista.

• Radiografia da freeway vista de ponta a ponta

A juíza Márcia Kern, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, destacou na sentença que ficou comprovado que o acidente foi causado pela má preservação da rodovia estadual. Segundo a decisão, houve omissão na manutenção da rodovia, que se encontra com diversos buracos, e qualquer descuido que pudesse ser atribuído ao motorista seria insuficiente para eliminar a relevante parcela de culpa pela omissão do Daer.

A autarquia foi condenada a ressarcir o valor de R$ 2,8 mil gasto com o reparo dos pneus. Também foi responsabilizada pelos danos morais causados à família no valor de R$ 2 mil. A magistrada considerou que o autor sofreu acidente na rodovia estadual à noite, em período de férias, não residindo neste Estado.

O Daer recorreu da decisão, contudo o juiz Volnei dos Santos Coelho, relator do acórdão, disse que os motivos apresentados pelo departamento não alteram o resultado da sentença.

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