O desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, disse que as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos calóricos. Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, a loja em que o homem trabalhou nem sempre permitia a troca da comida por dinheiro ou vale-refeição.
O TRT confirmou parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil. Segundo informações do processo, o ex-funcionário ingressou no emprego pesando entre 70 e 75kg, e saiu com 105kg. A franquia pode recorrer da decisão.