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Justiça condena médico a pagar R$ 31 mil por falha em vasectomia

Mulher ficou grávida um ano após marido realizar o procedimento

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou um médico a pagar R$ 31 mil a um casal de Porto Alegre que teve um filho mais de um ano depois da realização de uma vasectomia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ-RS e resulta de falha no dever de informação por parte de médico. Segundo a Câmara, o profissional não esclareceu devidamente o paciente a respeito da possibilidade de recanalização, ou seja, rejunção espontânea dos canais deferentes após a cirurgia. A indenização será de R$ 25 mil por danos morais e R$ 6 mil de danos materiais.

Diante dos problemas da mulher com métodos contraceptivos, o casal optou pela vasectomia. Na clínica onde foi realizado o procedimento, a informação fornecida indicava 100% de garantia em termos de eficácia do tratamento. A cirurgia foi realizada em julho de 2005. Ao deixar a clínica, o paciente recebeu instruções por escrito, incluindo a testagem por espermograma após 25 ejaculações.

Em outubro de 2005, colheu material e levou-o à clínica para testagem, obtendo a informação de que o resultado fora negativo para a presença de espermatozóides. No entanto, em agosto de 2006, sua esposa engravidou, o que provocou crise conjugal, com suspeita de infidelidade. 

Após um novo espermograma, foi constatada a presença de espermatozóides. O casal alegou, então, que o médico foi imperito no manejo da prática cirúrgica e negligente acerca da avaliação posterior do exame, além de praticar propaganda enganosa, por garantir 100% de efetividade.

O casal pediu indenização por danos materiais decorrentes da mudança de imóvel em razão do aumento da família, custeio da laqueadura de trompas posteriormente realizada pela mulher e lucro cessante em decorrência do afastamento dela, que é cabeleireira, do serviço. Pela criação e educação do filho não previsto, o casal solicitou pensão de R$ 1.140,00 por mês ao sustento, e requereu dano moral pelo desgaste provocado pela crise conjugal enfrentada.

Contestação

O médico alegou que o paciente foi devidamente advertido da possibilidade de recanalização e atribuiu a culpa unicamente ao autor, que não seguiu as orientações médicas, deixando de retornar à clínica para fazer o exame de azoospermia (ausência de espermatozóides em número suficiente a gerar nova gestação). Ele ressaltou que a informação no site de sua clínica, criado depois da cirurgia do autor, refere 100% de garantia em relação ao procedimento e não ao resultado.

Recurso

Segundo o relator do recurso no Tribunal, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, a prova colhida é suficiente para comprovar falha na prestação dos serviços, evidenciada na divulgação de informação defeituosa ao consumidor, de que a cirurgia era completamente segura, não havendo possibilidade de o paciente continuar fértil. A pensão foi negada.