Na decisão, a juiza acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP). Segundo o órgão, desde 2005 tenta fazer com que o Estado equipe as escolas públicas estaduais da Capital com planos de incêndio.
O MP pedia a apresentação, em até 48 horas, de uma lista com o nome e o endereço das escolas da rede pública estadual de Porto Alegre, das que possuem Alvará de Prevenção e das que possuem Proteção Contra Incêndio expedido pelo Corpo de Bombeiros. O MP também pedia a apresentação, em um prazo de 10 dias, da comprovação da estabilidade estrutural dos prédios das escolas e de um laudo elaborado por profissional, além da implementação dos equipamentos obrigatórios de prevenção e proteção contra incêndio nos prédios sem Alvará e PPCI. A juíza concordou com os pedidos, mas estendeu o prazo para 60 dias.
O MP ainda postulou, nesse período de 10 dias, a permissão da freqüência de alunos somente em escolas onde haja todas as condições de segurança de prevenção contra incêndio, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A juíza, porém, negou esse pedido, alegando prejuízo às comunidades escolares. Ela entendeu, também, que o Estado já vem trabalhando para adequar as escolas e reduziu o valor da multa, em caso de punição.
Notificado, o governo gaúcho afirmou que a ausência de planos de prevenção em parte das escolas é uma realidade antiga. O Executivo informou ainda que os prédios foram classificados como de pequeno grau de risco de incêndio e ponderou que a ocorrência de sinistros é pequena. Argumentou ainda que a interdição de todas as escolas não regulares é desnecessária e desproporcional e impõe à comunidade escolar um ônus inaceitável em meio ao letivo.
Em fim de maio, a 4ª Vara da Fazenda Pública já havia dado prazo de 60 dias para a Prefeitura da Capital adequar as escolas da rede municipal - cerca de um terço das 96 instituições.