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Justiça de Erechim afasta promotor por improbidade administrativa

Defesa promete provar inocência<br />

A Promotoria Pública do Estado confirmou o afastamento por 90 dias de um promotor de justiça criminal de Erechim das suas funções. A decisão foi tomada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo de Lima Veiga, e passa a valer de forma preventiva.

De acordo com o Ministério Público (MP), a decisão foi tomada por infração aos artigos 9, 10 e 11 da lei 8.429/92 e artigo 114 inciso 6º da lei estadual nº 6.536/73. Essas leis se referem a atos de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário do MP no dia 17 deste mês e passou a vigorar a partir dessa data.

O advogado Andrei Schmidt que representa o promotor afastado, disse nesta sexta-feira que “a defesa nega todas as acusações, e provará a inocência do cliente no curso do processo”.