Justiça de Minas concede quinto adiamento para Samarco apresentar acordo

Justiça de Minas concede quinto adiamento para Samarco apresentar acordo

Oferta de mineradora, Vale e BHP para compensar tragédia poderá ser entregue até 25 de junho para análise

Agência Brasil

Oferta de mineradora, Vale e BHP para compensar tragédia poderá ser entregue até 25 de junho para análise

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A 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte acatou, na tarde desta sexta-feira, pedido feito pelas mineradoras Samarco, Vale e BHP, com anuência do Ministério Público Federal (MPF), para a prorrogação do prazo para a apresentação dos termos do acordo final sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro de 2015, em Mariana, Minas Gerais. Com a decisão, o acordo poderá ser entregue até o dia 25 de junho deste ano. Esta é a quinta vez que o prazo é prorrogado.

O prazo para a conclusão das negociações de um termo de ajustamento estava previsto para terminar nesta sexta-feira, e havia sido definido em novembro do ano passado pelo juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, na ação civil pública que pede R$ 155 bilhões para reparação dos danos sociais, ambientais e econômicos causados pela tragédia.

O rompimento da barragem de rejeitos de mineração é considerado o maior desastre ambiental do país, e deixou 19 mortos, inundou cidades, causou a destruição da vegetação nativa e poluiu a Bacia do Rio Doce. Por meio de nota, a Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, reiteraram o compromisso com as comunidades e locais impactados pelo rompimento da Barragem de Fundão há quase três anos.

Além da ação do MPF, outra ação civil pública da União, governos de Minas Gerais e Espírito Santo e órgão ambientais originou o termo de transação e ajustamento de conduta, assinado em março de 2016, para a criação de um fundo de R$ 20 bilhões para recuperação dos danos e compensação dos atingidos. A partir desse acordo, foi criada a Fundação Renova, que desenvolve 42 programas na região da Bacia do Rio Doce.

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