Justiça declara ilegal regra que prevê doação de vacinas ao SUS
Decisão liminar é válida para policiais de São Paulo afiliados a sindicato
publicidade
A Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou sindicatos enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. A eficácia da liminar é válida para três entidades de policiais que ingressaram com a ação na Justiça, incluindo o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo.
O juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na legislação, é inconstitucional. Com isso, ele aceitou a argumentação do sindicato de que a proibição viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
O juiz argumentou ainda que a obrigação de doação integral das doses ao SUS “desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra a Covid-19”, o que atrasa ainda mais o processo no país.
Aprovada em fevereiro, a legislação considerada inconstitucional define que estados, municípios ou entidades podem comprar vacinas contra o coronavírus diretamente, mas precisam doar integralmente ao SUS até que sejam finalizadas as etapas de vacinação de públicos prioritários.
A vacinação no Brasil ocorre através do Plano Nacional de Imunizações (PNI). Especialistas entendem que é fundamental imunizar primeiramente os públicos mais vulneráveis, o mais rápido possível, para evitar o aumento da variabilidade de mutações do vírus.