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Justiça determina abertura dos postos de saúde de São Leopoldo em 24h

Em caso de descumprimento, multa chega a R$ 5 mil por dia

A juíza Debora Kleebank, da 4ª Vara Cível de São Leopoldo, atendendo pedido proposto nesta terça-feira (6/4) pelo Ministério Público local em Ação Civil Pública, determinou a reabertura no prazo de 24 horas dos postos de saúde fechados em São Leopoldo por determinação do Executivo Municipal. O Município será intimado ainda hoje.

Sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertido para o Fundo Municipal de Saúde do Município, deverão ser reabertos com a utilização dos servidores de carreira:

- Posto de Saúde Vicentina,
- Posto de Saúde Scharlau,
- Unidade Básica de Atendimento Paim,
- Unidade Básica de Atendimento Brás,
- Unidade Básica de Atendimento Santos Dumont,
- Unidade Básica de Atendimento Materno Infantil,
- Unidade Básica de Saúde Baum,
- Unidade Básica de Saúde Campestre,
- Unidade Básica de Saúde Parque Mauá,
- Unidade Básica de Saúde Rio dos Sinos,
- Unidade Básica de Saúde Trensurb,
- Unidade Básica de Saúde Cohab- Duque,
- Unidade Básica de Saúde Rio Branco,
- Unidade Básica de Saúde Santo André,
- Unidade Básica de Saúde Cohab-Feitoria e
- Farmácia Municipal