A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, nesta quinta-feira, que o município de Canoas disponibilize consultas presenciais em todas as Unidades Básicas de Saúde. Atualmente, existe somente o sistema de teleagendamento, estabelecido no início do atual governo. A decisão é liminar e o julgamento final do caso ainda não tem data.
Após uma série de reclamações, em setembro deste ano, o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal ingressaram na Justiça de Canoas com ação civil pública, solicitando o serviço presencial de marcação de consultas médicas e odontológicas.
A decisão é do desembargador Carlos Roberto Caníbal, relator do recurso. Assim, além de disponibilizar o agendamento de consultas de forma presencial, a Prefeitura deverá divulgar o teor da decisão judicial nos jornais do município, em um período de 30 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$1mil.
A reportagem aguarda resposta da Secretaria da Saúde em relação à determinação judicial.
Justiça determina agendamento de consultas presencial em Canoas
Município tem apenas sistema de agendamento por telefone