Justiça determina apreensão de "pílula do câncer" para paciente de Terra de Areia
Procuradora do autor da ação volta para o RS com quantia suficiente para três meses de tratamento
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A liminar inicial, concedida em 6 de novembro, e uma segunda decisão, do dia 23, que fixou multa diária de R$ 30 mil e determinou a entrega da substância em um prazo de 24 horas, não foram respeitadas pela universidade.
Sem resposta, a juíza Jacqueline Bervian autorizou a busca e apreensão da substância na sede da instituição, que desenvolveu o medicamento, ainda não licenciado para o consumo pela Anvisa. A ordem foi entregue hoje pela procuradora do paciente, que volta para o Rio Grande do Sul com quantia suficiente para três meses de tratamento.