Justiça determina interdição do Case de Novo Hamburgo por superlotação

Justiça determina interdição do Case de Novo Hamburgo por superlotação

Local abriga o triplo da capacidade e enfrenta conflitos generalizados

Bibiana Borba / Rádio Guaíba

Local abriga o triplo da capacidade e enfrenta conflitos generalizados

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O ingresso de novos menores infratores está suspenso por tempo indeterminado no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. A decisão da titular da Vara da Infância e da Juventude de Novo Hamburgo, juíza Ângela Martini, divulgada nesta quarta-feira, é valida até que o número de internos no Case, que enfrenta superlotação, diminua.

Construída há 11 anos, o Case de Novo Hamburgo foi projetado para atender 60 internos. Atualmente, o local abriga 197 adolescentes infratores, sendo que é o centro com maior lotação de todo o Estado. Após vistoria no Case, a juíza Ângela Martini relatou situação de tumultos generalizados, agressões físicas, abusos sexuais, posse de drogas e confecção de artefatos com potencial agressivo dentro das dependências do prédio. Grande parte dos abrigados só assiste a aulas durante uma hora por dia.

“Logo que eu cheguei aqui, lembro de ouvir da própria equipe da Fase que conseguia manter a ordem porque os meninos tinham muita atividade. Hoje, isso não está acontecendo. Infelizmente, a ideia de como o Case está hoje me remete à percepção de quase um presídio. É isso que estamos querendo evitar, que o sistema sócio-educativo acabe desaguando em um sistema falido, que é o sistema carcerário”, declarou a magistrada.

A juíza ressaltou que a intervenção judicial foi decorrente de pedido da própria Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), após tentativas frustradas de medidas paliativas por ao menos dois anos. A maior preocupação é com a total inviabilidade de separar grupos criminosos no momento do acolhimento na unidade. Agentes da Fase também são ameaçados e agredidos fisicamente pelos adolescentes.

A decisão só prevê liberação para novos ingressos se o total de internos for reduzido para o número de leitos disponível. A partir da interdição, os juízes responsáveis por cada comarca serão responsáveis pelo encaminhamento dos jovens a outras unidades da Fase.

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