Justiça determina que ANS reveja critérios de avaliação

Justiça determina que ANS reveja critérios de avaliação

Agência suspendeu nesta terça a venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras

Correio do Povo e AE

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Cerca de seis horas depois de a Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciar a suspensão de 212 planos de saúde, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) determinou que os critérios de avaliação sejam revistos. O desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes atendeu parcialmente ao pedido da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde) para suspender a medida da ANS.

Na decisão, o desembargador determinou que a ANS não considere em sua avaliação “as reclamações que não foram objeto de análise, que tenham sido objeto de análise pela necessidade de realização de diligências e que tenham sido objeto de análise pela não obrigatoriedade de cobertura”. A medida deverá ser atendida pela ANS até o “julgamento em definitivo do agravo de instrumento”.

Castro Mendes argumentou que prejuízos das operadoras seriam “irreparáveis” com a suspensão da ANS: “Reside o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em decorrência de suas avaliações negativas”. A princípio, a decisão anula os efeitos de suspensão apenas para os associados da FenaSaúde.

A decisão proferida pelo relator foi parcial e permite que a ANS mantenha a avaliação em todas as demais hipóteses de reclamações que tenham sido analisadas e consideradas procedentes pela fiscalização, segundo assessoria de imprensa do TRF. 

A ANS afirmou, por meio da assessoria, que ainda não foi formalmente comunicada de decisão judicial e tem convicção da qualidade do processo que analisa as reclamações vindas dos consumidores. "A ANS respeita decisões judiciais, mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa a proteção dos consumidores", afirmou.

A suspensão dos planos de saúde pela agência reguladora valeria a partir da próxima sexta-feira para planos oferecidos por 21 operadoras. A esse novo grupo foram somadas outras cinco operadoras e 34 planos que já estavam suspensos há seis meses, desde o ciclo anterior de monitoramento, totalizando 246 planos de saúde de 26 operadoras. A punição ocorre por descumprimento de prazos e negativa de cobertura.

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