Justiça determina que Porto Alegre detalhe como pretende evitar colapso na rede hospitalar

Justiça determina que Porto Alegre detalhe como pretende evitar colapso na rede hospitalar

Liminar atende um pedido do Ministério Público, em ação ajuizada em 16 de julho

Rádio Guaíba

Porto Alegre atingiu o recorde nas internações de pacientes com a Covid-19 em leitos de UTI

publicidade

A Justiça de Porto Alegre determinou que o município apresente detalhamento do plano da Capital gaúcha para o enfrentamento do estado de emergência de caráter nacional e calamidade pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. A liminar atende um pedido do Ministério Público, em ação ajuizada em 16 de julho.

Três promotores pedem que os gestores municipais demonstrem à população quais medidas vão adotar para evitar o colapso do sistema de saúde, em especial quando Porto Alegre atingir o patamar de 383 pacientes com a Covid-19 internados em UTIs (de acordo com o divulgado na página da Secretaria Municipal da Saúde). Na tarde de hoje, havia 309 nessa situação, com mais 19 infectados, em emergências, esperando remoção, e 34 com sintomas da doença aguardando o laudo, já em leitos de UTI.

Pelo fato de a ação conter dados pessoais de pacientes, a Justiça determinou que o processo corra em segredo de Justiça.

Ação e reação

Na semana retrasada, ao ser informada do protocolo da ação judicial, a Prefeitura de Porto Alegre lançou nota informando que foram abertos mais de 200 leitos de UTI desde o inicio da pandemia. A nota não esconde o descontentamento com a cobrança: “a Secretaria Municipal de Saúde lamenta que, em plena pandemia, tenha que deslocar técnicos para responder ao trio de promotores sobre questões que estão ao alcance de qualquer cidadão e que já foram respondidas em longos e numerosos ofícios e explicitadas em reunião”. Conforme a Pasta, todas as informações podem ser encontradas em redes sociais e no site oficial da Prefeitura.

O MP, no dia seguinte, reagiu dizendo que a ação “se trata de iniciativa motivada pelo dever constitucional da Instituição de zelar pela transparência na execução das políticas públicas” e lamentou o teor da nota da Prefeitura. “Se há tanta clareza nos dados do referido plano de contingência, como afirma em nota o Executivo municipal, basta que estes sejam apresentados em juízo, antes mesmo do julgamento da liminar solicitada nos autos da ação”, completaram os promotores.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895