Justiça determina que serviços de urgência e emergência sejam mantidos em Porto Alegre
Descumprimento resultará em multa diária de R$ 50 mil
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Segundo o texto, "a paralisação dos serviços essenciais prejudica a parcela menos favorecida da sociedade, ou seja, aqueles que já possuem difícil acesso aos direitos fundamentais e básicos, como a saúde, razão pela qual a total interrupção dos serviços afigura-se desarrazoada e violadora de direitos".
O magistrado assinalou que é assegurado aos servidores públicos o direito à greve; "entretanto, ficam obrigados a manter a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Dentre eles os serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar e captação e tratamento de esgoto e lixo". O descumprimento resultará em multa diária de R$ 50 mil.