Uma liminar da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Canabidiol a uma criança portadora da Síndrome de Lennox-Gastaut5. Conforme o processo, o menino sofre, em média, 70 crises convulsivas por mês.
O Ministério Público Federal ingressou com ação contra a União narrando que o menino já utilizou diversos fármacos sem apresentar melhora. A mãe da criança, após prescrição médica e com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, passou a importar o Canabidiol e, desde então, houve redução significativa nos sintomas. O Canabidiol é o principal composto da Canabis Sativa, planta que também origina a maconha.
O MPF salientou, porém, que a família não dispõe de condições financeiras para suportar os custos de importação do medicamento, de cerca de R$ 30 mil, sem comprometer os demais tratamentos de saúde do menor. O juiz federal substituto Eduardo Kahler Ribeiro pontuou que, na judicialização da saúde, é imprescindível levar em consideração a política pública promovida pelo SUS para não comprometer o sistema e prejudicar ainda mais o atendimento prestado à população.
Ele disse, porém, que isso não significa que, em casos específicos, a Justiça não possa decidir de forma diferente. O SUS ainda pode recorrer da decisão.
Justiça determina que SUS forneça Canabidiol a criança de Bento Gonçalves
Família não dispõe de condições financeiras para suportar os custos de remédio contra convulsões