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Justiça determina que SUS forneça Canabidiol a criança de Bento Gonçalves

Família não dispõe de condições financeiras para suportar os custos de remédio contra convulsões

Uma liminar da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Canabidiol a uma criança portadora da Síndrome de Lennox-Gastaut5. Conforme o processo, o menino sofre, em média, 70 crises convulsivas por mês.

O Ministério Público Federal ingressou com ação contra a União narrando que o menino já utilizou diversos fármacos sem apresentar melhora. A mãe da criança, após prescrição médica e com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, passou a importar o Canabidiol e, desde então, houve redução significativa nos sintomas. O Canabidiol é o principal composto da Canabis Sativa, planta que também origina a maconha.

O MPF salientou, porém, que a família não dispõe de condições financeiras para suportar os custos de importação do medicamento, de cerca de R$ 30 mil, sem comprometer os demais tratamentos de saúde do menor. O juiz federal substituto Eduardo Kahler Ribeiro pontuou que, na judicialização da saúde, é imprescindível levar em consideração a política pública promovida pelo SUS para não comprometer o sistema e prejudicar ainda mais o atendimento prestado à população.

Ele disse, porém, que isso não significa que, em casos específicos, a Justiça não possa decidir de forma diferente. O SUS ainda pode recorrer da decisão.