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Justiça determina que valor da passagem de ônibus volte a ser de R$ 2,85

Prefeito José Fortunati disse que prefeitura não vai recorrer de liminar obtida pelo PSOL

Pedro Ruas anuncia liminar que baixa passagem de ônibus
Pedro Ruas anuncia liminar que baixa passagem de ônibus Foto : Leonardo Contursi / CMPA / CP
O vereador Pedro Ruas (PSol) anunciou que no final da tarde desta quinta-feira que conseguiu uma liminar que determinou a redução do valor da passagem dos ônibus de Porto Alegre de R$ 3,05 para R$ 2,85 e de R$ 4,50 para R$ 4,25 na lotação. A tarifa passará a vigorar a partir do momento da intimação da prefeitura de Porto Alegre, o que pode ocorrer ainda hoje. A bancada do PSol havia protocolado ação cautelar na Justiça ontem.

Pedro Ruas e a também vereadora Fernanda Melchionna (PSol) confirmaram a informação à Rádio Guaíba pouco antes das 18h. Ele ainda estava no Fórum de Porto Alegre no momento que concedeu a entrevista. “Tenho que sair daqui e informar a prefeitura, EPTC, Comtu. Estou com os documentos”, afirmou Ruas. “Estou recebendo os documentos agora, nem olhei a questão dos micro-ônibus”, complementou ele, referindo-se às lotações.

Inicialmente, a assessoria informou que o prefeito, José Fortunati, iria se pronunciar apenas ao receber o comunicado da decisão. Por volta das 18h40min, a prefeitura informou que não vai recorrer da liminar, aceitando o recuo do valor da passagem. Apesar disso, as empresas afetadas ainda podem entrar com recurso.

Juiz aponta “metologias impróprias” para o reajuste

A decisão foi assinada pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, que entende ser discutível a necessidade de reajuste da passagem. “A documentação referida evidencia a não contabilização de receitas com publicidades, despesas não permitidas sendo contabilizadas, além de aparente cálculo tarifário equivocado, utilizando-se de metodologias impróprias para mascarar uma inexistente necessidade de aumento, saltando aos olhos especialmente a inclusão indevida de frota reserva, que cria um aumento de despesa não real”, escreveu.

“Percebe-se não haver sustentação para o aumento tarifário pretendido pelos réus”, definiu em sua decisão. “Outra situação de grande relevância que coloca em xeque a credibilidade da necessidade de aumento diz respeito ao desentendimento de regras básicas de direito administrativos, referente à obrigatoriedade de licitação, de forma a angariar a melhor proposta, que melhor atenderia ao interesse público.”

Obara reconheceu a possível alegação de dano irreversível aos réus pela “imprescinbilidade de valores para custear gastos”, mas rechaçou a teoria. “Não é isso que está a demonstrar a prova documental”, reforçou.

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