Pedro Ruas e a também vereadora Fernanda Melchionna (PSol) confirmaram a informação à Rádio Guaíba pouco antes das 18h. Ele ainda estava no Fórum de Porto Alegre no momento que concedeu a entrevista. “Tenho que sair daqui e informar a prefeitura, EPTC, Comtu. Estou com os documentos”, afirmou Ruas. “Estou recebendo os documentos agora, nem olhei a questão dos micro-ônibus”, complementou ele, referindo-se às lotações.
Inicialmente, a assessoria informou que o prefeito, José Fortunati, iria se pronunciar apenas ao receber o comunicado da decisão. Por volta das 18h40min, a prefeitura informou que não vai recorrer da liminar, aceitando o recuo do valor da passagem. Apesar disso, as empresas afetadas ainda podem entrar com recurso.
Juiz aponta “metologias impróprias” para o reajuste
A decisão foi assinada pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, que entende ser discutível a necessidade de reajuste da passagem. “A documentação referida evidencia a não contabilização de receitas com publicidades, despesas não permitidas sendo contabilizadas, além de aparente cálculo tarifário equivocado, utilizando-se de metodologias impróprias para mascarar uma inexistente necessidade de aumento, saltando aos olhos especialmente a inclusão indevida de frota reserva, que cria um aumento de despesa não real”, escreveu.
“Percebe-se não haver sustentação para o aumento tarifário pretendido pelos réus”, definiu em sua decisão. “Outra situação de grande relevância que coloca em xeque a credibilidade da necessidade de aumento diz respeito ao desentendimento de regras básicas de direito administrativos, referente à obrigatoriedade de licitação, de forma a angariar a melhor proposta, que melhor atenderia ao interesse público.”
Obara reconheceu a possível alegação de dano irreversível aos réus pela “imprescinbilidade de valores para custear gastos”, mas rechaçou a teoria. “Não é isso que está a demonstrar a prova documental”, reforçou.