Justiça determina reintegração de posse em condomínio popular de Canoas

Justiça determina reintegração de posse em condomínio popular de Canoas

Juiz decidiu que ocorram negociações durante 45 dias para uma saída pacífica dos invasores

Gabriel Jacobsen / Rádio Guaíba

Grupo de 50 pessoas ingressou no conjunto de moradias localizado no bairro Guajuviras na terça-feira

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A Justiça Federal concedeu, na noite dessa terça-feira, a reintegração de posse de um condomínio do programa Minha Casa Minha Vida, em Canoas, a pedido da Caixa Econômica Federal. Durante a madrugada desta terça-feira, um grupo de 50 pessoas ingressou no conjunto de moradias localizado na avenida do Nazário, no bairro Guajuviras.

Conforme a decisão do juiz federal Andre Souza Lopes, a reintegração deve ser cumprida após período de 45 dias para que ocorra uma negociação para saída voluntária dos invasores. No despacho, o magistrado ”reforça a necessidade de uma atuação judicial cautelosa e proporcional, evitando a sedução de soluções rápidas e simplórias para problemas complexos e enraizados, que não raro podem conduzir a um desfecho violento”.

Em menos de 48 horas, duas áreas são invadidas no bairro Guajuviras, em Canoas

Na decisão o juiz ainda lembra que “a experiência ensina que a reintegração de posse em casos de tal monta demanda a articulação do Judiciário com os órgãos de segurança pública e de assistência social – em especial para a preservação dos direitos de menores e idosos – de modo que não se pode determinar a desocupação de forma imediata como pretendido pela autora”.

O juiz ainda aponta que, diante do recesso do judiciário, não seria possível realizar a reintegração nesse momento, por conta da quantidade de oficiais de justiça necessários para identificação dos réus. Conforme o titular do Desenvolvimento Urbano e Habitação, Moacir Stello, a obra está dentro do cronograma de construção.

No total, o condomínio conta com 430 casas. Dessas, 146 estavam prontas para serem entregues, dentro da primeira fase do programa. Ainda faltava a assinatura dos contratos dos beneficiários com a Caixa Econômica Federal.

A Brigada Militar (BM) foi acionada na madrugada, mas não pode interferir na retirada dos moradores sem mandado de reintegração de posse. Na decisão, o juiz também contesta a postura da BM.

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