Justiça determina reintegração de posse em condomínio popular de Canoas
Juiz decidiu que ocorram negociações durante 45 dias para uma saída pacífica dos invasores
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Conforme a decisão do juiz federal Andre Souza Lopes, a reintegração deve ser cumprida após período de 45 dias para que ocorra uma negociação para saída voluntária dos invasores. No despacho, o magistrado ”reforça a necessidade de uma atuação judicial cautelosa e proporcional, evitando a sedução de soluções rápidas e simplórias para problemas complexos e enraizados, que não raro podem conduzir a um desfecho violento”.
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Na decisão o juiz ainda lembra que “a experiência ensina que a reintegração de posse em casos de tal monta demanda a articulação do Judiciário com os órgãos de segurança pública e de assistência social – em especial para a preservação dos direitos de menores e idosos – de modo que não se pode determinar a desocupação de forma imediata como pretendido pela autora”.
O juiz ainda aponta que, diante do recesso do judiciário, não seria possível realizar a reintegração nesse momento, por conta da quantidade de oficiais de justiça necessários para identificação dos réus. Conforme o titular do Desenvolvimento Urbano e Habitação, Moacir Stello, a obra está dentro do cronograma de construção.
No total, o condomínio conta com 430 casas. Dessas, 146 estavam prontas para serem entregues, dentro da primeira fase do programa. Ainda faltava a assinatura dos contratos dos beneficiários com a Caixa Econômica Federal.
A Brigada Militar (BM) foi acionada na madrugada, mas não pode interferir na retirada dos moradores sem mandado de reintegração de posse. Na decisão, o juiz também contesta a postura da BM.