Justiça devolve pedágios na região central ao governo estadual
TRF revogou liminar que prorrogava contrato até o final do ano
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A Santa Cruz Rodovias havia obtido liminar no início de maio prorrogando seu contrato de concessão até o julgamento do mérito, que ocorreu nesta tarde. Com a decisão contrária à autora, o contrato está extinto e o governo assumirá a administração das praças.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, deve ser mantido o critério utilizado pelas licitantes ao apresentarem suas propostas comerciais. Ele explica em seu voto que o término do contrato, previsto para durar 15 anos, não pode ser confundido com o final do ano civil, ou seja, dezembro de 2013. “O 15º ano de contrato abrange o período de maio de 2012 a maio de 2013”.