Justiça do Rio manda cancelar concessão do Maracanã

Justiça do Rio manda cancelar concessão do Maracanã

Magistrado decretou que estado mantenha funcionamento de algumas áreas do Complexo

Agência Brasil

Magistrado decretou que estado mantenha funcionamento de algumas áreas do Complexo

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A justiça do Rio mandou cancelar a concessão do Estádio Maracanã, que desde 2013 estava com o Complexo Maracanã Entretenimento S.A., que tem 95% de suas ações com a Odebrecht e os demais 5% com o governo do Rio. A decisão é do juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e foi divulgada nesta quarta-feira.

Na mesma decisão, o magistrado decretou que o estado se abstenha de demolir e mantenha em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, que compõem o Complexo Maracanã. Na sentença, Alvarenga Leite destacou que a parceria público-privada firmada em 2013 para a exploração do local por 35 anos foi distorcida. Ele ressaltou que o processo licitatório apresentava ilegalidades, já que o grupo vencedor, que incluía a empresa IMX, do empresário Eike Batista, possuía informações privilegiadas sobre a concessão, uma vez que a autora do projeto de concessão foi a própria empresa.

O juiz apontou que algumas das intervenções no Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 foram não só desnecessárias como custeadas pelo governo do estado. De acordo com a Lei de Licitações para parcerias público-privadas, as instituições particulares devem ser responsáveis pelos investimentos e financiamento dos serviços, o que não ocorreu com o Maracanã.

"Do exame das provas produzidas neste processo, verifica-se que os réus inverteram a ordem lógica do contrato de parceria público-privada (PPP). A regra de o parceiro privado ser responsável pelo dispêndio de recursos iniciais próprios e ser beneficiado pela exploração do negócio foi inobservada e por este motivo descaracterizado o negócio jurídico celebrado. Diversamente do alegado pelos réus, nota-se que o parceiro privado foi diretamente beneficiado pela obra de reforma do Complexo Maracanã, custeada pelo estado. Assim, o bem público foi reformado, tendo sido despendido gastos elevados pela poder público e na sequência foi concedida a administração ao particular pelo prazo de 35 anos", escreveu o magistrado.

A Concessionária Maracanã foi procurada, através de sua assessoria de imprensa, e informou que, no momento, não vai se manifestar sobre a decisão judicial. O governo do estado informou que ainda não havia sido notificado da decisão.

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