No pedido de liminar, os advogados de Thor questionam a validade de um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), apresentado na última audiência do processo, em 13 de dezembro passado, que atesta que o empresário dirigia a 135 quilômetros por hora no momento do atropelamento. O limite de velocidade naquele trecho da rodovia é de 110 quilômetros por hora. A defesa de Thor alegou que não teve acesso ao laudo pericial antes da audiência, o que caracterizaria cerceamento de defesa.
"O processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da Paridade de Armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado", escreveu o desembargador Bitencourt em sua decisão. Com a decisão, o processo está suspenso até a análise do mérito da liminar pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal.