Justiça do RS garante licença de 180 dias para servidora que adotou criança

Justiça do RS garante licença de 180 dias para servidora que adotou criança

Funcionária da UFRGS entrou com ação após receber período inferior ao de licença-maternidade

Correio do Povo

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A Justiça do Rio Grande do Sul garantiu, em decisão divulgada nesta terça-feira, licença de 180 dias para uma servidora da UFRGS que adotou uma criança. Na avaliação da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), "negar à autora idêntico número de dias ao previsto para licença-maternidade implicaria discriminação".

A servidora ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal após ter o benefício negado pela instituição de ensino. A 5ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar e a UFRGS apelou ao tribunal.

A universidade alega que o regime jurídico dos servidores públicos da União prevê (Lei 8.112/90) 90 dias em casos de adoção de crianças menores de um ano de idade e 30 dias se tiverem mais de um ano. Conforme a UFRGS, o período concedido à mãe que gestou o filho tem a função de possibilitar a preparação para o nascimento e a preservação da saúde da própria servidora, o que não ocorreria com a mãe adotante.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o princípio de proteção ao menor, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe que sejam assegurados à mãe adotiva os mesmos direitos e garantias assegurados à mãe biológica, visando à proteção à maternidade e à criança. “Não se justifica dispensar tratamento diferenciado entre mães biológicas e adotivas. A negativa de concessão de licença à adotante em idêntico número de dias ao previsto para licença-maternidade implica discriminação”, afirmou a desembargadora.

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