Justiça do Trabalho gaúcha reduz em uma hora o atendimento externo

Justiça do Trabalho gaúcha reduz em uma hora o atendimento externo

Objetivo da Corte é reduzir os gastos com energia elétrica

Correio do Povo

Justiça do Trabalho gaúcha reduz em uma hora o atendimento externo

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A partir desta terça-feira, o atendimento ao público nas unidades da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, de primeiro e segundo graus, iniciará às 11h, uma hora além do horário habitual (10h). O término do atendimento continuará ocorrendo às 18h. O expediente interno também sofrerá alteração, passando a ser realizado das 8h às 18h, em vez das 8h às 19h.

As medidas foram aprovadas pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no dia 19 de fevereiro. Acesse a Resolução Administrativa e seu Anexo Único. O objetivo da Corte é reduzir os gastos com energia elétrica, um dos caminhos para se adequar à restrição orçamentária imposta pelo Governo Federal ao Poder Judiciário neste ano. O TRT-RS sofreu corte de R$ 33,2 milhões nas verbas de custeio e investimentos em 2016.

As alterações não acarretam mudança na carga horária dos servidores, apenas a readequação dos turnos de trabalho, de modo que o funcionamento dos prédios ocorra, predominantemente, no período em que o custo da energia elétrica é reduzido, ou seja, antes das 18h – após esse horário, o valor da tarifa aumenta mais de 60% em todas as cidades do Estado. Atualmente, as unidades têm uma hora após o término do atendimento externo para atividades exclusivamente internas. Com a mudança, essa hora de trabalho interno poderá ser realizada na manhã do dia seguinte, postergando o início do atendimento para as 11h. Estima-se que a medida gere uma economia de cerca de R$ 765 mil por ano.

Ainda de acordo com a resolução administrativa aprovada, os prédios da Justiça do Trabalho gaúcha serão abertos às 8h e fechados às 19h (a regulamentação atual permite o trânsito de pessoas das 7h às 22h), sem funcionamento aos sábados, domingos e feriados. Ficam ressalvados os horários de encerramento de audiências e sessões de julgamento, embora a resolução recomende que as unidades de primeiro e segundo graus adaptem suas agendas às novas disposições.

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