O Tribunal de Justiça (TJ) dobrou o valor da multa para o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, de R$ 2 mil para R$ 4 mil, em caso de obstrução das ruas e avenidas da Capital. Pela manhã, os grevistas receberam a notificação do TJ, mas não deixaram a frente do prédio administrativo da Prefeitura, no Centro da Capital. A desobstrução do local ocorreu perto das 16h.
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A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Andréia Terre do Amaral determinou a majoração da multa. A ação de interdito proibitório foi motivada pelo fato de o Sindicato dos Municipários ter obstruído a via e o prédio da Prefeitura nos dias 14 e 15 de maio. A magistrada reconheceu “a constitucionalidade referente ao movimento grevista, porém, entende que a obstrução ao acesso dos prédios da prefeitura vai contra o interesse público”.
A diretora do Sindicato, Carmem Padilha, afirmou que o movimento deve ser retomado nesta quinta-feira, mas o cronograma de atividades ainda não foi definido. De acordo com ela, o departamento jurídico do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) vai recorrer da decisão.
Justiça dobra multa a municipários que bloquearam prédio da Prefeitura
Categoria deve retomar movimento nesta quinta-feira