Foi estipulada multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento. A decisão ocorre em virtude de uma ação civil pública ajuizada em dezembro do ano passado. Em agravo de instrumento interposto em 28 de janeiro deste ano, o MP teve deferida medida cautelar para que fossem deflagradas as licitações. O edital foi publicado em 31 de março, mas na abertura dos envelopes, em 3 de junho, foi constatado que nenhuma empresa manifestou interesse em participar da concorrência.
A ação civil pública, ajuizada contra o Município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade das permissões precárias do serviço de transporte coletivo, bem como das normas que as prorrogaram indefinidamente. Conforme a Promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, que assina a ação, o transporte coletivo da Capital não atende às exigências de eficiência e conforto, justificando inúmeras reclamações de usuários, insatisfeitos com a qualidade do serviço prestado.