O caso foi investigado pela Polícia Civil, que descobriu que o material fazia parte de um lote de 400 mil telhas, adquirido em licitação pelo Ministério da Integração Nacional. Também se apurou que as telhas adquiridas pela União foram repassadas ao Estado em novembro de 2008, cabendo à Defesa Civil gaúcha organizar a distribuição.
No voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que está presente o interesse da União e, por isso, a competência é da Justiça Federal. A notícia foi publicada nesta segunda-feira no site do STJ. Cinco mil telhas podem ter sido desviadas, em vez de terem sido encaminhadas a vítimas do mau tempo.