Em 1998, a Emenda nº 20 diferenciou o tempo de serviço para aposentadoria de homens e mulheres. Até então, juízes e juízas precisavam trabalhar 30 anos para se aposentar. O parágrafo 2 do artigo nº 8 prevê que, para compensar as perdas, os homens tenham 17% de aumento no tempo de serviço. Isso porque foi essa emenda que reduziu para 25 anos o tempo de serviço para aposentadoria de mulheres, e o adicional seria uma compensação para os homens.
A emenda foi revogada em 2003. O Supremo Tribunal Federal definiu que a medida só é válida para os juízes que entraram com pedido de aposentadoria entre 1998 e 31 de dezembro de 2003. Mas o ex-coordenador regional da Ajuris, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Henrique Osvaldo Poeta Roenick, está pleiteando os 17% na Justiça. Ontem, a pauta estava prevista para julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas a análise foi, novamente, suspensa. Ainda em 2009, a 1ª Câmara do TCE havia entendido, conforme o voto do conselheiro relator Algir Lorenzon, que o desembargador deveria receber o benefício, por ser direito adquirido. Isso abriria precedente para outros juízes conquistarem os 17%.
A adjunta de procurador do Ministério Público de Contas, Daniela Toniazzo, emitiu um parecer contrário à concessão do aditivo de tempo ao juiz, que se aposentou em 2008.
“Nós entendemos que, acompanhando a decisão do STF, o adicional é válido só para aqueles que fizeram a solicitação antes de 2004. A medida é válida só para homens porque, até 1998, homens e mulheres se aposentavam com 30 anos de trabalho”, explica.
A procuradora não entende que a concessão de 17% para homens seja uma medida discriminatória entre homens e mulheres. No entanto, o Ministério Público do Trabalho tem uma campanha para tentar equiparar os salários e o tempo de trabalho para a aposentadoria no Brasil.
Justiça gaúcha discute benefício de 17% a mais no tempo para aposentadoria a juízes homens
Ex-coordenador regional da Ajuris tenta conseguir incremento. MPC é contrário<br />