Os proprietários foram condenados por armazenar e manter em depósito produtos e substâncias perigosas à saúde humana e ao meio ambiente, sem respeitar nenhuma exigência estabelecida em lei. De acordo com laudo do Instituto-Geral de Perícias, os donos da empresa ainda impediram a regeneração natural da floresta do local, uma vez que a camada fértil do solo, que serve de substrato para o desenvolvimento da vegetação natural foi removida.
A decisão judicial ainda apontou que os denunciados iniciaram o funcionamento das atividades com potencial poluidor (corte de vegetação e extração de saibro) sem autorização do órgão ambiental competente - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os diretores da empresa foram condenados a dois anos e seis meses de detenção e a um ano e dois meses de reclusão, bem como à pena pecuniária fixada em 30 dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A empresa Razec Engenharia Ltda. teve fixadas a pena de interdição temporária de funcionamento de estabelecimento, obra ou atividade até que regularize as atividades junto aos órgãos competentes; e multa no valor de 100 salários mínimos vigente à época do pagamento.