A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente uma ação declaratória de inexistência de débito, movida pelo município de Porto Alegre contra a Associação dos Funcionários Municipais (AFM), mantenedora do Hospital Porto Alegre. A decisão, publicada nesta sexta-feira, é do juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz. De acordo com a Prefeitura, a Associação passou a prestar atendimento médico a um número de servidores acima do teto firmado em convênio, o que gerou um débito de R$ 5,2 milhões.
Na Justiça, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sustentou que o dever de promover a assistência médica, cirúrgica e hospitalar é limitado a normas de natureza financeira e orçamentária, o que desobriga o município de pagar valores acima do limite estabelecido. O teto mensal previsto no convênio, cujo último aditamento vigorou até 31 de março, era de cerca de R$ 1,4 milhão.
A cobrança dos valores excedentes ao teto vinha sendo direcionada ao Dmae, que integrou o convênio no período de dezembro de 2012 a julho de 2013. Desde março, os servidores ativos e inativos da prefeitura passaram a contar com um plano de saúde subsidiado pelo Município. A operação é da Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (AFPERGS), vencedora do processo licitatório realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Resposta à matéria divulgada pelo município sobre a ação julgada contra a AFMPA.
O advogado Hermeto Nascimento, da ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE (AFM), usando o direito de resposta, esclarece aos Municipários que: O Magistrado julgou a Ação proposta pelo Município, de forma equivocada. Aliás, de forma contraditória o Magistrado julga procedente a Ação proposta e na mesma sentença, afirma “ipsis litteris” que: Não dá, por outro lado, assegurar que AFM não seja credora de alguma importância relativamente a esse convênio. Assim como não dá para afirmar ser incontroverso o valor de R$3.000.000,00 por ela informado...obviamente que este acerto de contas deverá ser feito previamente na via administrativa, preferencialmente de forma contábil, Não há elementos nos autos para se posicionar sobre o efetivo, “quantum debeatur”...à adversa situação financeira da demandada/reconvinte(AFM)...espera-se que administração Municipal, sensível aos reclamos de uma parceria de décadas de mutua cooperação, ajuda a encontrar alternativas para a superação das atuais dificuldades. A conclusão do Magistrado merece revisão, conforme a apelação, ora proposta. O Magistrado ignorou os fatos e se eximiu da responsabilidade do julgamento social e justo, porque na inicial o Município alega o excesso dos limites orçamentários fixados pelo Convênio vigente na época. Assim, reconhece os valores devidos. Foram disponibilizados ao Magistrado todos os processos que deram origem aos valores objeto da demanda. Aliás nas folhas 211 a 213 do processo o Município diz: “...ocorre que o Município... não controverte ao direito de seus servidores a assistência médico-hospitalar... o que se discute no caso é exclusivamente os limites da ação jurídica entre o Município de Porto Alegre... AFM, á luz do Convênio celebrado por ambos. Em síntese diante dos fatos, da postulação, do Parecer do Ministério Público e dos termos da inicial e réplica o julgamento foi injusto e atentatório contra a existência de um Hospital folhas 211 a 213 do processo o Município diz: “...ocorre que o Município... não controverte ao direito de seus servidores a assistência médico-hospitalar... o que se discute no caso é exclusivamente os limites da ação jurídica entre o Município de Porto Alegre... AFM, á luz do Convênio celebrado por ambos. Em síntese diante dos fatos, da postulação, do Parecer do Ministério Público e dos termos da inicial e réplica o julgamento foi injusto e atentatório contra a existência de um Hospital nesta Capital.
Justiça isenta prefeitura de pagar dívida de R$ 5,2 milhões da Saúde
Hospital Porto Alegre prestou atendimento médico a número de servidores acima do teto previsto