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Justiça manda suspender cobrança de pedágio em Candelária

MP entrou com ação civil pública alegando demora na prestação de serviço de guincho na ERS 287

A Justiça determinou a suspensão da cobrança de pedágio na praça de Candelária, no Vale do Rio Pardo, na ERS 287, no Vale do Rio Pardo. A decisão do juiz Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, dessa quinta-feira, atende a pedido do Ministério Público do Estado. O promotor do município, Martin Albino Jora, explica que o ajuizamento da ação civil pública foi baseado em diversos problemas que teriam sid encontrados nos serviços prestados pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) no trecho. Entre eles, pontes com guard-rails danificados, serviço de tapa buracos feito de maneira improvisada e dificuldade na obtenção de guincho.

Conforme o promotor, os condutores devem primeiro contatar a Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo telefone 191 e aguardar a chegada dos agentes. Caso eles verifiquem a necessidade, só então é comunicado o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran), para que acione a empresa conveniada para deslocamento do guincho.

Jora ressaltou a suposta morosidade do processo desestimula o usuário a solicitar o auxílio gratuito, que acaba pagando pelo serviço. Além disso, não há divulgação de placas ao longo da rodovia do telefone de contato para socorro, apenas na internet e na praça de pedágio. Ele lembrou que anteriormente, quando a administração era feita pela iniciativa privada, existiam pontos com telefones de onde os motoristas podiam acionar diretamente o guincho. O promotor citou ainda o fato de a EGR ter lucrado R$ 3,6 milhões de julho a outubro deste ano, e não usar parte do valor para garantir a prestação de serviços de qualidade aos usuários.

A assessoria de imprensa da EGR informou que ainda não foi comunicada da decisão judicial e, dessa forma, o levantamento das cancelas ainda não ocorreu. A empresa só deve se manifestar após ser notificada. O juiz determinou que a liberação siga em vigor até que se comprove o cumprimento das obrigações relativas à manutenção da rodovia.

Decisões semelhantes haviam sido tomadas pelo Judiciário gaúcho em relação aos pedágios de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo, na RSC 287 e ao de Encantado, no Vale do Taquari, na ERS 129. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, teve entendimento diferente e liberou a retomada da cobrança da tarifa nos dois polos.

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