Justiça manda Ufrgs matricular estudante africana que disputou vestibular pelo sistema de cotas

Justiça manda Ufrgs matricular estudante africana que disputou vestibular pelo sistema de cotas

Universidade pode recorrer da decisão ao TRF da 4ª Região

Rádio Guaíba

Universidade pode recorrer da decisão ao TRF da 4ª Região

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O juiz federal Roger Raupp Rios determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que realize a matrícula de uma estudante de Guiné-Bissau que prestou vestibular para Serviço Social na condição de cotista. A sentença confirmou uma liminar, concedida em março. Para o magistrado, “a situação discriminatória e de desigualdade vivida pelos imigrantes, e especialmente os imigrantes negros originários de países subdesenvolvidos, enseja proteção e atuação afirmativa do Estado, e não restrição a direitos”. Cabe recurso da Ufrgs ao TRF da 4ª Região.

A autora havia ingressado com mandado de segurança contra a universidade alegando ter concorrido às vagas destinadas aos candidatos egressos do sistema público de ensino, com renda familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e autodeclarados preto, pardo ou indígena. Informou, ainda, que teve a inscrição indeferida por não ter conseguido comprovar a realização dos estudos de forma integral em escola pública brasileira, e sustentou que, no país de origem, frequentou estabelecimento equivalente ao ensino médio nacional, conforme declaração fornecida pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Já a Ufrgs defendeu, na contestação, que a instituição frequentada pela candidata não podia ser considerada pública pelo fato de não integrar o Sistema Básico de Ensino brasileiro. Lembrou, ainda, que essa é uma exigência prevista em lei que atende à finalidade do sistema de cotas, cujo objetivo é beneficiar quem, estando no Brasil, não pode ter acesso a melhores condições de educação.

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