Justiça manda Ufrgs matricular estudante africana que disputou vestibular pelo sistema de cotas
Universidade pode recorrer da decisão ao TRF da 4ª Região
publicidade
A autora havia ingressado com mandado de segurança contra a universidade alegando ter concorrido às vagas destinadas aos candidatos egressos do sistema público de ensino, com renda familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e autodeclarados preto, pardo ou indígena. Informou, ainda, que teve a inscrição indeferida por não ter conseguido comprovar a realização dos estudos de forma integral em escola pública brasileira, e sustentou que, no país de origem, frequentou estabelecimento equivalente ao ensino médio nacional, conforme declaração fornecida pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Já a Ufrgs defendeu, na contestação, que a instituição frequentada pela candidata não podia ser considerada pública pelo fato de não integrar o Sistema Básico de Ensino brasileiro. Lembrou, ainda, que essa é uma exigência prevista em lei que atende à finalidade do sistema de cotas, cujo objetivo é beneficiar quem, estando no Brasil, não pode ter acesso a melhores condições de educação.