Geral

Justiça mantém exigência de atestado na licitação dos ônibus da Capital

Exigência cumpre a função de demonstrar se os concorrentes possuem capacidade de execução do serviço

Justiça mantém exigência de atestado na licitação dos ônibus da Capital
Justiça mantém exigência de atestado na licitação dos ônibus da Capital Foto : Tarsila Pereira
 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu pedido do município de Porto Alegre e concedeu efeito suspensivo à decisão que afastava a obrigatoriedade de apresentação de atestado técnico relativo à quantidade média mensal de passageiros transportados, equivalente a 50% do número estimado para cada lote da licitação do transporte coletivo da Capital.

A solicitação feita pela Stadtbus Transportes Ltda. havia sido atendida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. No recurso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que a exigência cumpre a função de demonstrar se efetivamente os concorrentes possuem capacidade técnica para executar o serviço de transporte coletivo de passageiros, conferindo maior segurança no atendimento dos parâmetros de qualidade mínimos à prestação do serviço. Além disso, segundo o procurador Carlos Eduardo Silveira, que atuou na ação, não há qualquer restrição na Lei 8.666/93 às exigências de comprovação de capacitação técnico-operacional das empresas licitantes, desde que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto do certame e indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

De acordo com o desembargador relator Sérgio Luiz Grassi Beck, “resta caracterizado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, sendo “razoável e ajustada a exigência”. Ainda segundo a decisão, “não há prova de que a exigência viole os princípios constitucionais da isonomia, igualdade e impessoalidade”. A previsão é de que a Comissão de Licitação publique a ata de julgamento das propostas no Diário Oficial desta quinta-feira.